quarta-feira, 27 de junho de 2018

Serviços mínimos em educação - CRONOLOGIA


Porque recordar como se chegou aqui e o que disseram antes e o que fazem agora, exatamente aquilo com que antes não concordavam, é importante:
A possibilidade de serviços mínimos na Educação surgiu com a Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho. Consta da alínea d) do n.º 2 do artº 398:
"d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;"

Esta lei foi uma proposta do Governo PSD-CDS. Foram estes partidos que introduziram a Educação nos serviços mínimos, possibilidade que o atual governo do PS acabou de usar.


Mas veja-se o histórico desta lei.

Está aqui tudo.

E que dizia a proposta inicial do governo? Em vez de arto 398 dizia artº 396 mas a d) era como agora está (ver pág 301).

Ora vários partidos apresentaram propostas de alteração. Um deles foi o PS. E que propunham? Eliminar a d) que agora usaram. (ver pag 26). 

Isto é, o Partido Socialista não concordava com a Educação nos serviços mínimos e agora o seu governo usa essa norma que não conseguiram eliminar.

Já agora, o PCP também propôs que se retirasse a alínea d).