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A nova legislação laboral, que deveria entrar em vigor a 1 de Janeiro, prevê maior flexibilidade nos horários de trabalho, a possibilidade de constituição de bancos de horas e horários concentrados, a simplificação dos procedimentos disciplinares e dos consequentes despedimentos.
Na altura da aprovação do articulado com 562 artigos o deputado socialista Strecht Ribeiro salientou que, "se o Código for enviado para o Tribunal Constitucional já não poderá entrar em vigor a 1 de Janeiro".
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A nova legislação laboral, que deveria entrar em vigor a 1 de Janeiro, prevê maior flexibilidade nos horários de trabalho, a possibilidade de constituição de bancos de horas e horários concentrados, a simplificação dos procedimentos disciplinares e dos consequentes despedimentos.
Na altura da aprovação do articulado com 562 artigos o deputado socialista Strecht Ribeiro salientou que, "se o Código for enviado para o Tribunal Constitucional já não poderá entrar em vigor a 1 de Janeiro".
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in Público







